Legislação
Decreto 56.903, de 24/09/1965
Capítulo III - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 11- O Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização, independentemente da responsabilidade penal e civil em que possa incorrer no exercício da profissão é passível das penas disciplinares de suspensão e destituição.
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