Legislação

Decreto 56.903, de 24/09/1965

Art. 11

Capítulo III - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 11

- O Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização, independentemente da responsabilidade penal e civil em que possa incorrer no exercício da profissão é passível das penas disciplinares de suspensão e destituição.

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