Legislação

Decreto 57.155, de 03/11/1965

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021). Trabalhista. Décimo terceiro. Expede nova regulamentação da Lei 4.090, de 13/07/1962, que institui a gratificação de natal para os trabalhadores, com as alterações introduzidas pela Lei 4.749, de 12/08/1965.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 4.749, de 12/08/1965, decreta: [[Lei 4.749/1965, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 4.090/1962 (Décimo terceiro)
Lei 4.749/1965 (pagamento décimo terceiro)
Decreto 63.912/1968 (décimo terceiro ao trabalhador avulso)
Decreto 73.626/1975 (Aplicam-se ao trabalhador rural os arts. 1º; 2º; 3º; 4º; 5º; 6º e 7º deste Regulamento)