Legislação

Lei 4.749, de 12/08/1965

Art.
Art. 6º

- Poder Executivo, no prazo de trinta dias, adaptará o Regulamento aprovado pelo Decreto 1.881, de 14/12/62, aos preceitos desta Lei.

Decreto 57.155, de 03/11/65 (estabelece nova regulamentação da Lei 4.090, de 13/07/62). Decreto 63.912, de 26/12/68 (gratificação de natal ao trabalhador avulso).
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