Legislação
Decreto 57.375, de 02/12/1965
Capítulo I - FINALIDADES E METODOLOGIA (Ir para)
Art. 3º- Constituem metas essenciais do SESI:
a) a valorização da pessoa do trabalhador e a promoção de seu bem estar-social;
b) o desenvolvimento do espírito de solidariedade;
c) a elevação da produtividade, industrial e atividades assemelhadas;
d) a melhoria geral do padrão de vida.
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