Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 100

Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XIII - DO ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO (Ir para)

Art. 100

- Não será interrompido o prazo de adiamento de incorporação dos brasileiros que se encontrarem frequentando cursos no exterior e que vierem ao Brasil em gozo de férias, por prazo não superior a 90 dias.

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