Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título V - DAS ISENÇÕES E DOS BRASILEIROS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XVII - DOS BRASILEIROS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 112- O brasileiro que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, será considerado refratário.
§ 1º - Não é refratário:
1) o brasileiro que faltar, apenas, ao alistamento, na época normal de alistamento da sua classe; ou
2) o brasileiro residente, em município não tributário, há mais de um ano, referido à data de início da época da seleção da sua classe.
§ 2º - Aos refratários serão aplicadas as prescrições e sanções previstas na LSM e neste Regulamento.
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