Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 114

Título V - DAS ISENÇÕES E DOS BRASILEIROS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XVII - DOS BRASILEIROS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 114

- Aos insubmissos e desertores, quando se apresentarem ou forem capturados, será aplicado o disposto nos arts. 80, 81 e 91, deste Regulamento.

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