Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título V - DAS ISENÇÕES E DOS BRASILEIROS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XVII - DOS BRASILEIROS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 114- Aos insubmissos e desertores, quando se apresentarem ou forem capturados, será aplicado o disposto nos arts. 80, 81 e 91, deste Regulamento.
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