Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título V - DAS ISENÇÕES E DOS BRASILEIROS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XVII - DOS BRASILEIROS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 115- Aos insubmissos e desertores, que adquirirem a condição de arrimo ou tenham mais de 30 (trinta) anos de idade, será aplicado o contido no § 5º do art. 140, do presente Regulamento.
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