Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 119
Título VI - DA PRESTAÇÃO DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XIX - DAS CONVOCAÇÕES POSTERIORES (Ir para)
Art. 119- Os dispensados da prestação do Serviço Militar inicial, bem como os reservistas, estarão sujeitos a outras formas e fases do Serviço Militar, do mesmo modo com a outros encargos necessários à defesa da Pátria, nos termos do art. 181 da Constituição, da LSM, do presente Regulamento e de legislação especial.
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