Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 136
Título VI - DA PRESTAÇÃO DE OUTRAS FORMAS E FASES DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XXI - DAS PRORROGAÇÕES DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 136- Para fins de engajamento, o tempo do Serviço Militar inicial obrigatório terminará ao serem completados 12 (doze) meses de serviço.
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