Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 142

Título VII - DAS INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XXII - DAS INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 142

- A interrupção do tempo de serviço pela deserção é regulada em legislação específica.

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