Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 142
Título VII - DAS INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XXII - DAS INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 142- A interrupção do tempo de serviço pela deserção é regulada em legislação específica.
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