Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 171
Título VIII - DO LICENCIAMENTO, DA RESERVA, DA DISPONIBILIDADE E DOS CERTIFICADOS MILITARES (Ir para)
Capítulo XXV - DOS CERTIFICADOS DE ALISTAMENTO MILITAR, DE RESERVISTAS, DE ISENÇÃO E DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (Ir para)
Art. 171- Em caso de alteração, inutilização ou extravio de Certificado Militar, o interessado deverá requerer uma 2ª Via, anexando o comprovante do pagamento da multa cabível.
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