Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 176
Título IX - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Capítulo XXVI - DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTA MÍNIMA (Ir para)
Art. 176- Incorrerão na multa mínima quem (46, da LSM):
1) não se apresentar nos prazos previstos no § 1º do art. 41 e art. 48, deste Regulamento;
2) for considerado refratário; ou
3) como reservista, deixar de cumprir as obrigações determinadas nos nºs 3 e 4 do art. 202, deste Regulamento.
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