Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 201

Título XI - DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONVOCADOS, RESERVISTAS E DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR INICIAL. (Ir para)

Capítulo XXIX - DOS DIREITOS DOS CONVOCADOS, RESERVISTAS E DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR INICIAL. (Ir para)

Art. 201

- Em caso de infração às disposições da LSM e do presente Regulamento, relativamente à exigência de estar em dia com as obrigações militares, poderá o interessado dirigir-se aos Chefes de CSCM, ou seus correspondentes na Marinha e na Aeronáutica, diretamente ou por meio dos órgãos do Serviço Militar competentes, tendo em vista salvaguardar os seus direitos ou interesses. Recursos posteriores poderão ser dirigidos aos Comandantes de RM, DN ou ZAé ou, ainda, aos responsáveis pelos órgãos de direção do Serviço Militar de cada Ministério.

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