Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 221

Título XIV - DO FUNDO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XXXIV - DAS FINALIDADES E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 221

- O FSM será administrado pelos elementos componentes do EMFA e pelos Ministérios Militares, através dos seus órgãos de finanças e de direção do Serviço Militar; Diretoria de Finanças e DSM, no Exército; Diretoria de Intendência da Marinha e DPM, na Marinha; e Diretoria de Intendência da Aeronáutica e DPAer, na Aeronáutica.

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