Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 222
Título XIV - DO FUNDO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XXXIV - DAS FINALIDADES E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 222- Aplicar-se-ão ao FSM as prescrições da Lei 601, de 28/12/1948, do Código de Contabilidade da União e do seu Regulamento, bem como os dispositivos dos regulamentos de administração de cada força Armada.
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