Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 223

Título XIV - DO FUNDO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XXXV - DA RECEITA (Ir para)

Art. 223

- O FSM é constituído das receitas provenientes da arrecadação:

1) das multas previstas na LSM neste Regulamento; e

2) da Taxa Militar.

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