Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 223
Título XIV - DO FUNDO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XXXV - DA RECEITA (Ir para)
Art. 223- O FSM é constituído das receitas provenientes da arrecadação:
1) das multas previstas na LSM neste Regulamento; e
2) da Taxa Militar.
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