Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
(D.O. 31/01/1966)
- O FSM é constituído das receitas provenientes da arrecadação:
1) das multas previstas na LSM neste Regulamento; e
2) da Taxa Militar.
- A Taxa Militar será cobrada dos brasileiros que obtiverem adiamento de incorporação ou Certificado de Dispensa de Incorporação, de acordo com as prescrições deste Regulamento (69, da LSM).
Parágrafo único - A Taxa Militar terá o valor da multa mínima.
- Ficarão isentos do pagamento de multas e Taxa Militar aqueles que provarem a impossibilidade de pagá-las, mediante a apresentação de atestado de pobreza, real ou notória. Esse atestado será expedido por serviço de assistência social oficial, onde houver tal serviço, ou pela autoridade policial competente, isento de selos ou de emolumentos.
§ 1º - Na Guia de Recolhimento, de que trata o art. 233 deste Regulamento, deverá ser anotado, no local reservado ao recibo: [Isento do pagamento de multa (ou Taxa Militar), de acordo com o parágrafo único do art. 53, da LSM].
§ 2º - A falsa qualidade de pobreza sujeitará os infratores às penas da lei, devendo a autoridade militar competente instaurar sindicância, em caso de dúvidas ou de fundadas suspeitas de fraude.
- A receita constituinte do FSM será escriturada pelo Tesouro Nacional, de conformidade com o disposto no art. 71, da LSM, sob o título Fundo do Serviço Militar.
§ 1º - O referido título constará do Orçamento Geral da União, com a devida classificação e codificação, quanto a Receita e Despesa, esta última em dotação própria para o Estado-Maior das forças Armadas (EMFA).
§ 2º - Competirá ao EMFA informar aos Ministérios Militares, no terceiro trimestre de cada ano, dos elementos, extraídos do Orçamento Geral da União para o ano seguinte, a serem incluídos nas guias de Recolhimento, de que trata o art. 233, deste Regulamento, referentes à codificação da Receita, quanto às multas e Taxa Militar.
§ 3º - No fim de cada exercício financeiro, os saldos não aplicados do FSM serão transferidos para o exercício seguinte, sob o mesmo título.