Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XIII - DO ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO (Ir para)
Art. 97- Terão a incorporação adiada por 1 (um) ano os conscritos julgados [Incapaz B-1], por ocasião da seleção, nos termos do art. 55, deste Regulamento.
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