Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo IX - DA CONVOCAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DO CONTINGENTE (Ir para)
Art. 73- Deverão ser divulgadas, mediante publicidade adequada e oportuna, as prescrição do Plano Geral de Convocação, Instruções Complementares de Convocação, Planos Regionais de Convocação e Instruções dos DN e ZAé, que interessarem aos brasileiros abrangidos por esses documentos.
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