Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 81
Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo X - DA INCORPORAÇÃO (Ir para)
Art. 81- Os insubmissos e desertores que, na inspeção de saúde de que trata o artigo anterior, não forem julgados para o Serviço Militar, ficam sujeitos a legislação especial.
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