Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 33

Título III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO MILITAR E DA DIVISÃO TERRITORIAL (Ir para)

Capítulo V - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 33

- Os Consulados do Brasil serão órgão executores do Serviço Militar no exterior quanto aos brasileiros que se encontrarem dentro de sua jurisdição.

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