Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 58
Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo VIII - DA SELEÇÃO E DO ALISTAMENTO (Ir para)
Art. 58- Os conscritos e voluntários julgados [incapaz C], em qualquer das inspeções, receberão o Certificado de Isenção, que lhes será fornecido pelas autoridades fixadas no art. 165, parágrafo 1º, deste Regulamento.
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