Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título I - GENERALIDADES (Ir para)
Capítulo I - DAS FINALIDADES DESTE REGULAMENTO (Ir para)
Art. 2º- A participação, na defesa nacional, dos brasileiros que não estiverem no desempenho de atividades específicas nas forças Armadas, será regulada em legislação especial.
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