Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966
(D.O. 31/01/1966)

Art. 1º

- Este Regulamento estabelece normas e processos para a aplicação da Lei do Serviço Militar, nele designada pela abreviatura LSM ( Lei 4.375, de 17/08/1964, retificada pela Lei 4.754, de 18/08/1965).

Parágrafo único - Caberá a cada força Armada introduzir as modificações que se fizerem necessárias nos Regulamentos dos órgãos de direção e execução do Serviço Militar, de sua responsabilidade, bem como baixar instruções ou diretrizes com base na LSM e neste Regulamento, tendo em vista estabelecer os pormenores de execução que lhe forem peculiares.


Art. 2º

- A participação, na defesa nacional, dos brasileiros que não estiverem no desempenho de atividades específicas nas forças Armadas, será regulada em legislação especial.