Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 261
Título XV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo XXXVIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 261- De acordo com o Orçamento Geral da União para 1966, deverão ser incluídos no local apropriado da Guia de Recolhimento de modelo no Anexo I, deste regulamento e durante o mesmo ano, os elementos seguintes referentes à codificação da receita quanto a multas e taxa Militar:
EXERCÍCIO DE 1966 |
1.0.0.00 - Receitas Correntes |
1.1.0.00 - Receita Tributária |
1.1.1.00 - Impostos |
1.1.1.14 - Imposto deSelo e Afins 05.00 - TaxaMilitar Importância Cr$ ........ |
l.0 0.00 - Receitas Correntes |
l.5.0.00 - Receitas Diversas |
1.5.1.00 - Multas 5.00 - De Outras Origens Importância Cr$ ........ |
Total ...... Cr$........... |
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