Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 159
Título VIII - DO LICENCIAMENTO, DA RESERVA, DA DISPONIBILIDADE E DOS CERTIFICADOS MILITARES (Ir para)
Capítulo XXIV - DA RESERVA E DA DISPONIBILIDADE (Ir para)
Art. 159- Caberá aos Ministros Militares baixar instruções regulando a qualificação ou especialização militar das praças, assim como qual a instrução, militar necessária para o exercício de funções gerais básicas de caráter militar.
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