Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 257

Título XV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Capítulo XXXVIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 257

- (Revogado pelo Decreto 8.585, de 08/12/2015, art. 1º. Vigência em 01/07/2016).

Decreto 8.585, de 08/12/2015, art. 1º (Revoga o artigo. Vigência em 01/07/2016).

Redação anterior: [Art. 257 - Os modelos de Certificados militares, que constituem os Anexos A, B, C e E, deste Regulamento, entrarão em vigor, mediante autorização do órgão de direção do Serviço Militar de cada força, tão logo sejam esgotados os antigos modelos dos mesmos Certificados e no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação deste Regulamento.]

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