Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo IX - DA CONVOCAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DO CONTINGENTE (Ir para)
Art. 67- A convocação para o Serviço Militar inicial será regulada anualmente pelo Plano Geral de Convocação, elaborado pelo EMFA, com participação dos Ministérios Militares, no qual se especificarão:
1) classe a ser convocada;
2) épocas para a seleção e para a incorporação ou matrícula dos convocados;
3) prazos de apresentação;
4) tributação dos municípios, de acordo com o disposto nos Arts. 35, 36 e 37 deste Regulamento;
5) distribuição dos contingentes, segundo as necessidades dos Ministérios Militares; e
6) outras prescrições necessárias.
§ 1º - O Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial deverá ser expedido até 30 de novembro do ano anterior em que a classe a ser convocada completar 18 (dezoito) anos de idade. Para isso, os Ministros Militares encaminharão as suas propostas ao EMFA, até o dia 30 de setembro do mesmo ano.]
Decreto 76.324, de 20/09/1975 (Nova redação ao § 1º).Redação anterior: [§ 1º - O Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar inicial deverá ser expedido no mês de maio do ano em que a classe a ser convocada completar 18 (dezoito) anos de idade. Para isto, os Ministros Militares encaminharão as suas propostas ao EMFA durante o mês de abril do mesmo ano.]
§ 2º - A tributação dos municípios deverá constar de anexo ao Plano Geral de Convocação, para fins de distribuição aos Ministérios interessados.
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