Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 263

Título XV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Capítulo XXXVIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 263

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20/01/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Zilmar Araripe de Macedo - Decio de Escobar - Eduardo Gomes

Decreto 8.585, de 08/12/2015, art. 3º (Revoga os Anexos A, B, C, D e E. Vigência em 01/07/2016).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total