Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 263
Título XV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo XXXVIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 263- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20/01/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Zilmar Araripe de Macedo - Decio de Escobar - Eduardo Gomes
Decreto 8.585, de 08/12/2015, art. 3º (Revoga os Anexos A, B, C, D e E. Vigência em 01/07/2016).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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