Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título XV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo XXXVII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 246- A transferência de reservistas de uma força Armada para outra poderá ser feita por conveniência de uma das forças ou do reservista.
§ 1º - No caso de conveniência de uma das forças armadas, a medida deve ser solicitada ao Ministério a que pertencer o reservista, com os esclarecimento referentes ao motivo da solicitação. Esses entendimentos poderão ser feitos diretamente entre as RM, DN ou ZAé.
§ 2º - No caso de conveniência do reservistas, este deve requerer a medida aos Comandantes de RM, DN ou ZA é. Se não houver inconveniente por parte da força Armada a que foi dirigido o requerimento. este será encaminhado à força para a qual o reservista solicitou transferência, para o pronunciamento definitivo.
§ 3º - O reservista de uma força Armada poderá candidatar-se à matrícula em escola de forças de oficiais ou graduados para a ativa ou em Órgãos de Formação de oficiais e graduados para a reserva de outra força, desde que satisfaça as condições fixadas nos regulamentos dessas Escolas ou Órgãos. Satisfeitas as condições de matrícula, a transferência de uma força para outra ser feita ex officio, à simples comunicação à simples comunicação do fato pela Escola ou Órgão de Formação à RM,DN ou ZAé, à qual pertencia o reservista.
§ 4º - O brasileiro que se fizer reservista por mais de uma força será considerado pertencente à reserva da última em que serviu.
§ 5º - Nos casos de realização de transferência, de acordo com este artigo, o documento comprobatório da situação militar anterior do reservista será restituído à força que o expediu, depois de invalidado e substituído pelo da nova situação.
§ 6º - A anulação da transferência de reservista de uma força Armada para outra poderá ser realizada, obedecidas as prescrições deste artigo e seus parágrafos, no que forem aplicáveis.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;