Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 70

Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo IX - DA CONVOCAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DO CONTINGENTE (Ir para)

Art. 70

- Os Ministérios Militares baixarão, se necessário, Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar inicial, as quais completarão o Plano Geral de Convocação.

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