Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título XV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo XXXVIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 260- É autorizada a utilização do estoque atual de papel apergaminhado de 30Kg - BB66-96, de cor branca, com as Armas Nacionais em marca d'água, existentes na DSM, destinado a impressão dos antigos modelos de Certificados de Reservista e Isenção, na confecção de certificados de alistamento Militar do novo modelo até o seu completo consumo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;