Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 260

Título XV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Capítulo XXXVIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 260

- É autorizada a utilização do estoque atual de papel apergaminhado de 30Kg - BB66-96, de cor branca, com as Armas Nacionais em marca d'água, existentes na DSM, destinado a impressão dos antigos modelos de Certificados de Reservista e Isenção, na confecção de certificados de alistamento Militar do novo modelo até o seu completo consumo.

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