Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 65

Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo IX - DA CONVOCAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DO CONTINGENTE (Ir para)

Art. 65

- Serão convocados anualmente, para prestar o Serviço Militar inicial nas forças Armadas, os brasileiros pertencentes a uma única classe, bem como os abrangidos pelo parágrafo único do art. 111, deste Regulamento.

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