Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título XV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo XXXVII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 252- Os Secretários das JSM receberão uma gratificação [pro-labore] por Certificado de Alistamento e de Dispensa de Incorporação entregues pela sua Junta.
§ 1º - A gratificação a que se refere este artigo é fixada em 1/24 (um vinte e quatro avos) da importância da Taxa Militar, arredondada para dezena de cruzeiro superior.
§ 2º - O pagamento ficará a cargo das CSM ou órgão correspondente da Marinha ou da Aeronáutica, correndo a despesa por conta dos recursos fixados nos arts., 220 e 241, deste Regulamento.
§ 3º - caberá aos Ministérios Militares estabelecer as normas para o pagamento da gratificação de que trata este artigo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;