Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo X - DA INCORPORAÇÃO (Ir para)
Art. 83- Em igualdade de condições de seleção, terão prioridade para incorporação:
1) os refratários;
2) os demais brasileiros, pertencentes as classes anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar;
3) os brasileiros por opção, desde que educados no Brasil; e
4) os preferenciados.
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