Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO MILITAR E DA DIVISÃO TERRITORIAL (Ir para)
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 31- A execução do Serviço Militar, na Aeronáutica, ficará a cargo das Zonas Aéreas (ZAé).
§ 1º - Constituem órgãos do Serviços Militar, nos territórios das Zaé:
1) Os serviços de Recrutamento e Mobilização de Zona Aérea (SRMZAé), que são órgãos de planejamento, execução e coordenação do Serviço Militar, no âmbito da Zaé. Dependem tecnicamente da DPAer e reger-se-ão por instruções próprias; e
2) as Juntas de Alistamento da Aeronáutica (JAAer), nas Unidades e Estabelecimentos. Dependem tecnicamente dos SRMZAé.
§ 2º - Constituem órgão alistadores na Aeronáutica:
1) Serviços de Recrutamento e Mobilização de Zona Aérea;
2) Juntas de Alistamento da Aeronáutica;
3) Comissões de Seleção, a funcionarem junto a repartições públicas civis ou militares, autárquicas e de economia mista, federais, estaduais e municipais e estabelecimentos de ensino e industriais; e
4) outros órgãos, assim declarados pelo Ministro da Aeronáutica.
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