Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 31

Título III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO MILITAR E DA DIVISÃO TERRITORIAL (Ir para)

Capítulo V - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 31

- A execução do Serviço Militar, na Aeronáutica, ficará a cargo das Zonas Aéreas (ZAé).

§ 1º - Constituem órgãos do Serviços Militar, nos territórios das Zaé:

1) Os serviços de Recrutamento e Mobilização de Zona Aérea (SRMZAé), que são órgãos de planejamento, execução e coordenação do Serviço Militar, no âmbito da Zaé. Dependem tecnicamente da DPAer e reger-se-ão por instruções próprias; e

2) as Juntas de Alistamento da Aeronáutica (JAAer), nas Unidades e Estabelecimentos. Dependem tecnicamente dos SRMZAé.

§ 2º - Constituem órgão alistadores na Aeronáutica:

1) Serviços de Recrutamento e Mobilização de Zona Aérea;

2) Juntas de Alistamento da Aeronáutica;

3) Comissões de Seleção, a funcionarem junto a repartições públicas civis ou militares, autárquicas e de economia mista, federais, estaduais e municipais e estabelecimentos de ensino e industriais; e

4) outros órgãos, assim declarados pelo Ministro da Aeronáutica.

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