Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo X - DA INCORPORAÇÃO (Ir para)
Art. 84- A incorporação, em qualquer dos casos enumerados nos art. 82 e 83, deste Regulamento, fica condicionada a que o convocado tenha menos de 30 (trinta) anos de idade e tenha sido julgado apto em inspeção de saúde.
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