Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 94

Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XII - DO EXCESSO OU DA DEFICIÊNCIA DO CONTIGENTE (Ir para)

Art. 94

- Se houver deficiência para o atendimento das necessidades normais deficiência para o atendimento das necessidades normais de incorporação ou matrícula, nos territórios das RM, DN, e ZAé, poderão ser usados os seguintes recursos:

1) aceitação de voluntários;

2) transferência de convocados, desde que dentro da mesma Zona de Serviço Militar; e

3) dilação da duração do tempo do Serviço Militar prevista nos parágrafos do art. 21, deste Regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total