Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 94
Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XII - DO EXCESSO OU DA DEFICIÊNCIA DO CONTIGENTE (Ir para)
Art. 94- Se houver deficiência para o atendimento das necessidades normais deficiência para o atendimento das necessidades normais de incorporação ou matrícula, nos territórios das RM, DN, e ZAé, poderão ser usados os seguintes recursos:
1) aceitação de voluntários;
2) transferência de convocados, desde que dentro da mesma Zona de Serviço Militar; e
3) dilação da duração do tempo do Serviço Militar prevista nos parágrafos do art. 21, deste Regulamento.
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