Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 240
Título XV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo XXXVII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 240- Os possuidores do Certificado de Dispensa de incorporação, para efeito do parágrafo 3º do Artigo 181, da Constituição da República, são considerados em dia com o Serviço Militar.
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