Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 240

Título XV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Capítulo XXXVII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 240

- Os possuidores do Certificado de Dispensa de incorporação, para efeito do parágrafo 3º do Artigo 181, da Constituição da República, são considerados em dia com o Serviço Militar.

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