Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título XV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo XXXVII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 245- a prestação do serviço Militar pelos estudantes de medicina, odontologia, farmácia ou veterinária e pelos médicos, dentista, farmacêuticos ou veterinários é fixada pela LSM, por este Regulamento e por legislação específica.
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