Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 245

Título XV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Capítulo XXXVII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 245

- a prestação do serviço Militar pelos estudantes de medicina, odontologia, farmácia ou veterinária e pelos médicos, dentista, farmacêuticos ou veterinários é fixada pela LSM, por este Regulamento e por legislação específica.

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