Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 90
Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XI - DA MATRÍCULA (Ir para)
Art. 90- Os refratários dos municípios tributários somente de Órgãos de Formação de Reserva, em igualdade de condições de seleção com a classe a que ficar vinculado, terão prioridade para matrícula no referido Órgão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;