Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XI - DA MATRÍCULA (Ir para)
Art. 90- Os refratários dos municípios tributários somente de Órgãos de Formação de Reserva, em igualdade de condições de seleção com a classe a que ficar vinculado, terão prioridade para matrícula no referido Órgão.
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