Legislação

Decreto 58.380, de 10/05/1966

Art.

Cambial. Aprova o Regulamento da Lei que Institucionaliza o Crédito Rural.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.769, de 11/05/2016, art. 1º (art. 11)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelos Ministros de Estado dos Negócios da Fazenda e da Agricultura, para institucionalização do crédito rural.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10/05/66; 145º da Independência e 78º da República..H. Castelo Branco - Octávio Bulhões - Ney Braga

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Crédito rural
Lei 4.829/1965 (Crédito rural)
Decreto 2.025/1996 (Dispensa o registro de que trata o art. 39 deste 58.380/66, no caso de financiamentos ao PRONAF)