Legislação

Decreto 58.380, de 10/05/1966

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- O crédito rural, sistematizado pela Lei 4.829, de 5/11/1965, será distribuído e aplicado de acordo com a política de desenvolvimento da produção rural do País fixada pelo Ministério da Agricultura e tendo em vista o bem-estar do povo.

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