Legislação
Decreto 58.380, de 10/05/1966
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 41- Ficam transferidos para o Conselho Monetário Nacional, de acordo com o previsto nos arts. 3º e 4º da Lei 4.595, de 31/12/64, as atribuições conferidos à Comissão de Coordenação do Crédito Agropecuário pelo art. 15 da Lei Delegada 9, de 11/10/62.
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