Legislação
Decreto 58.827, de 14/07/1966
- E havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil de conformidade com seu artigo 7º parágrafo 3º a 1º de março de 1966, isto é, doze meses após o registro da ratificação brasileira na Repartição Internacional do Trabalho o que se efetuou a 1º de março de 1965;
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