Legislação

Decreto 58.984, de 03/08/1966

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.236, de 05/05/2014). (Revigorado Decreto s/nº, 16/06/1997). (Revogado Decreto s/nº, de 05/09/1991). Aprova o Regulamento da Lei 4.716, de 29/06/1965, que dispõe sobre o registro genealógico de animais domésticos no País.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.236, de 05/05/2014, art. 74 (Revogação total)
Decreto 6.886, de 25/06/2009 (art. 2º)
Decreto 4.998, de 27/02/2004 (art. 2º)
Decreto 84.763, de 03/06/1980 (art. 2º)
Decreto 66.331, de 17/03/1970 (art. 2º)
Lei 4.716, de 29/06/1965 (Organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos termos da Lei 4.716, de 29/06/65, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada a Regulamentação sobre o Registro Genealógico que com este baixa.

Art. 2º - A Regulamentação entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03/08/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco. Ney Braga

Regulamento da organização, funcionamento e execução dos registros genealógicos de animais domésticos no país

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