Legislação

Decreto 58.984, de 03/08/1966

Art.
Art. 2º

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá em ato próprio as espécies consideradas de interesse zootécnico e econômico para os efeitos de registro genealógico.

Decreto 6.886, de 25/06/2009 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 4.998, de 27/02/2004): [Art. 2º - São considerados animais domésticos, para os efeitos deste Regulamento, as seguintes espécies: asinina, bovina, bubalina, eqüina, suína, ovina, caprina, canina, leporina e outras de interesse zootécnico e econômico, assim definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]

Decreto 4.998, de 27/02/2004 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 84.763, de 03/06/1980): [Art. 2º - Para os efeitos deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e leporinos.]

Decreto 84.763, de 03/06/1980 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 66.331, de 17/03/1970): [Art. 2º - Para os efeitos deste regulamento, são consideradas animais domésticos as seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos, caninos, leporinos e outras de interesse econômico.]

Decreto 66.331, de 17/03/1970 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 2º - São considerados animais domésticos, para os efeitos deste regulamento, asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos e caprinos.]

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