Legislação

Decreto 59.195, de 08/09/1966

Art.
Art. 1º

- A cobrança dos prêmios das apólices endosso, aditivos e contas mensais emitidas pelas Sociedades Seguradoras que operam no mercado brasileiro será feita obrigatoriamente através da rede bancária nacional, na forma que o Conselho Monetário Nacional estabelecer.

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