Legislação

Decreto 59.195, de 08/09/1966

Art.
Art. 3º

- A obrigação do pagamento do prêmio pelo segundo e da cobertura dos riscos pelas sociedades de seguros vigerá a partir da emissão da apólice, endosso, aditivos e contas mensais, ficando suspensa a cobertura dos riscos segurados até o pagamento do prêmio, taxas individuais ou especiais, calculados, de acordo com as tarifas em vigor, ou fixadas pelos órgãos competentes.

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